Art. 46
Sistema Único de Saúde · Título V
Capítulo III · Do Planejamento e do Orçamento
Texto oficial
Art. 46. O Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecerá mecanismos de incentivos à participação do setor privado no investimento em ciência e tecnologia e estimulará a transferência de tecnologia das universidades e institutos de pesquisa aos serviços de saúde nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e às empresas nacionais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026