Art. 8º
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo III · Da Organização, da Direção e da Gestão
Texto oficial
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026