Art. 9º
Sistema Único de Saúde · Título II
Capítulo III · Da Organização, da Direção e da Gestão
Texto oficial
Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde - SUS é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026