Art. 5º
Concessões · Capítulo I
Texto oficial
Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026