Art. 5º

Concessões · Capítulo I

Texto oficial
Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026