Art. 39
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção XII · Da sentença
Texto oficial
Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Juizados Especiais · Capítulo II
Seção XII · Da sentença
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