Art. 48

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XIII · Dos embargos de declaração

Texto oficial
Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026