Art. 49

Juizados Especiais · Capítulo II

Seção XIII · Dos embargos de declaração

Texto oficial
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026