Art. 64
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção I · Da competência e dos atos processuais
Texto oficial
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026