Art. 72
Juizados Especiais · Capítulo III
Seção II · Da fase preliminar
Texto oficial
Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026