Art. 80

Juizados Especiais · Capítulo III

Seção III · Do procedimento sumariíssimo

Texto oficial
Art. 80. Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026