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Juizados Especiais · Capítulo IV
Disposições Finais Comuns
Art. 93
Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organiz…
Art. 94
Os serviços de cartório poderão ser prestados, e as audiências realizadas fora da sede da…
Art. 95
Os Estados, Distrito Federal e Territórios criarão e instalarão os Juizados Especiais no p…
Art. 96
Esta Lei entra em vigor no prazo de sessenta dias após a sua publicação.
Art. 97
Ficam revogadas a Lei nº 4.611, de 2 de abril de 1965 e a Lei nº 7.244, de 7 de novembro d…
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