Art. 21

Recursos Hídricos · Título I

Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção IV · Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos

Texto oficial
Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026