Art. 20
Recursos Hídricos · Título I
Capítulo IV · Dos Instrumentos · Seção IV · Da Cobrança do Uso de Recursos Hídricos
Texto oficial
Art. 20. Serão cobrados os usos de recursos hídricos sujeitos a outorga, nos termos do art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. (VETADO)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026