Art. 53
Recursos Hídricos · Título IV
Texto oficial
Art. 53. O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026