Art. 35
Direitos Autorais · Título III
Capítulo III · Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de Sua Duração
Texto oficial
Art. 35. Quando o autor, em virtude de revisão, tiver dado à obra versão definitiva, não poderão seus sucessores reproduzir versões anteriores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026