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Direitos Autorais · Título V
Dos Direitos Conexos
Capítulo I · Disposições Preliminares
Art. 89
As normas relativas aos direitos de autor aplicam-se, no que couber, aos direitos dos arti…
Capítulo II · Dos Direitos dos Artistas Intérpretes Ou Executantes
Art. 90
Tem o artista intérprete ou executante o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuit…
Art. 91
As empresas de radiodifusão poderão realizar fixações de interpretação ou execução de arti…
Art. 92
Aos intérpretes cabem os direitos morais de integridade e paternidade de suas interpretaçõ…
Capítulo III · Dos Direitos dos Produtores Fonográficos
Art. 93
O produtor de fonogramas tem o direito exclusivo de, a título oneroso ou gratuito, autoriz…
Art. 94
Revogado pela Lei nº 12.853, de 14/8/2013
Capítulo IV · Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão
Art. 95
Cabe às empresas de radiodifusão o direito exclusivo de autorizar ou proibir a retransmiss…
Capítulo V · Da Duração dos Direitos Conexos
Art. 96
É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de jan…
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