Art. 55-C

Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo IX

Seção I · Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Texto oficial
Art. 55-C. A ANPD é composta de:
I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção;
II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
III - Corregedoria;
IV - Ouvidoria;
V - (Revogado)
V-A - Procuradoria;
V-B - Auditoria; e
VI - unidades administrativas e unidades especializadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026