Art. 55-H
Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo IX
Seção I · Da Agência Nacional de Proteção de Dados
Texto oficial
Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026