Art. 55-H

Lei Geral de Proteção de Dados · Capítulo IX

Seção I · Da Agência Nacional de Proteção de Dados

Texto oficial
Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026