Art. 1º
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 1º O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026