Art. 119
Código de Defesa do Consumidor · Título VI
Texto oficial
Art. 119. Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Código de Defesa do Consumidor · Título VI
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026