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Código de Defesa do Consumidor · Título VI
Disposições Finais
Art. 109
(VETADO).
Art. 110
Acrescente-se o seguinte inciso IV ao art. 1º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985:
Art. 111
O inciso II do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte red…
Art. 112
O § 3º do art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Art. 113
Acrescente-se os seguintes §§ 4º, 5º e 6º ao art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 19…
Art. 114
O art. 15 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação:
Art. 115
Suprima-se o caput do art. 17 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passando o parágraf…
Art. 116
Dê-se a seguinte redação ao art. 18 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985:
Art. 117
Acrescente-se à Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, o seguinte dispositivo, renumerando-…
Art. 118
Este Código entrará em vigor dentro de cento e oitenta dias a contar de sua publicação.
Art. 119
Revogam-se as disposições em contrário.
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