Art. 34

Código de Defesa do Consumidor · Título I

Capítulo V · Das Práticas Comerciais · Seção II · Da Oferta

Texto oficial
Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026