Art. 48
Código de Defesa do Consumidor · Título I
Capítulo VI · Da Proteção Contratual · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026