Art. 72

Código de Defesa do Consumidor · Título II

Texto oficial
Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026