Art. 73
Código de Defesa do Consumidor · Título II
Texto oficial
Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026