Art. 74
Código de Defesa do Consumidor · Título II
Texto oficial
Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026