Art. 1.838
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária
Texto oficial
Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026