Art. 1.838

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo I · Da Ordem da Vocação Hereditária

Texto oficial
Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026