Art. 1.957
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo IX · Das Substituições · Seção II · Da Substituição Fideicomissária
Texto oficial
Art. 1.957. Ao sobrevir a sucessão, o fideicomissário responde pelos encargos da herança que ainda restarem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026