Art. 2º
Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I
Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Texto oficial
Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026