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Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I
Das Normas Processuais Civis
Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil
Art. 1º
O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as norma…
Art. 2º
O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as ex…
Art. 3º
Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Art. 4º
As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída…
Art. 5º
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoáv…
Art. 7º
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculd…
Art. 8º
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem…
Art. 9º
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Art. 10
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do…
Art. 11
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas…
Art. 12
Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão pa…
Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo II · Da Aplicação das Normas Processuais
Art. 13
A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as dispos…
Art. 14
A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, r…
Art. 15
Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, a…
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