Art. 5º

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I

Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil

Texto oficial
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026