Art. 6º

Código de Processo Civil · Parte Geral · Livro I

Título Único · Das Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais · Capítulo I · Das Normas Fundamentais do Processo Civil

Texto oficial
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026