Art. 129

Código de Processo Penal · Livro I

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo VI · Das Medidas Assecuratórias

Texto oficial
Art. 129. O seqüestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026