Art. 200
Código de Processo Penal · Livro I
Título VII · Da Prova · Capítulo IV · Da Confissão
Texto oficial
Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026