Art. 231
Código de Processo Penal · Livro I
Título VII · Da Prova · Capítulo IX · Dos Documentos
Texto oficial
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026