Art. 266

Código de Processo Penal · Livro I

Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo III · Do Acusado e Seu Defensor

Texto oficial
Art. 266. A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026