Art. 267
Código de Processo Penal · Livro I
Título VIII · Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, · Capítulo III · Do Acusado e Seu Defensor
Texto oficial
Art. 267. Nos termos do art. 252, não funcionarão como defensores os parentes do juiz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026