Art. 3º

Código de Processo Penal · Livro I

Título I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026