Art. 3º
Código de Processo Penal · Livro I
Título I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026