Art. 3º-A

Juiz das Garantias

Código de Processo Penal · Livro I

Título I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026