Art. 3º-A
Juiz das Garantias
Código de Processo Penal · Livro I
Título I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026