Art. 34

Código de Processo Penal · Livro I

Título III · Da Ação Penal

Texto oficial
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026