Art. 567

Código de Processo Penal · Livro III

Título I · Das Nulidades

Texto oficial
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026