Art. 567
Código de Processo Penal · Livro III
Título I · Das Nulidades
Texto oficial
Art. 567. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026