Art. 586
Código de Processo Penal · Livro III
Título II · Dos Recursos em Geral · Capítulo II · Do Recurso em Sentido Estrito
Texto oficial
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026