Art. 699

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 699. No caso de condenação pelo tribunal do júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026