Art. 700

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena

Texto oficial
Art. 700. A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026