Art. 700
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo I · Da Suspensão Condicional da Pena
Texto oficial
Art. 700. A suspensão não compreende a multa, as penas acessórias, os efeitos da condenação nem as custas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026