Art. 711

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas, podem somar-se, para efeito do livramento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026