Art. 711
Código de Processo Penal · Livro IV
Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional
Texto oficial
Art. 711. As penas que correspondem a infrações diversas, podem somar-se, para efeito do livramento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026