Art. 720

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 720. A forma de pagamento da multa, ainda não paga pelo liberando, será determinada de acordo com o disposto no art. 688.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026