Art. 721

Código de Processo Penal · Livro IV

Título III · Dos Incidentes da Execução · Capítulo II · Do Livramento Condicional

Texto oficial
Art. 721. Reformada a sentença denegatória do livramento, os autos baixarão ao juiz da primeira instância, a fim de que determine as condições que devam ser impostas ao liberando.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026