Art. 773
Código de Processo Penal · Livro IV
Título V · Da Execução das Medidas de Segurança
Texto oficial
Art. 773. A medida de fechamento de estabelecimento ou de interdição de associação será comunicada pelo juiz à autoridade policial, para que a execute.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026