Art. 82
Código de Processo Penal · Livro I
Título V · Da Competência · Capítulo V · Da Competência por Conexão Ou Continência
Texto oficial
Art. 82. Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva. Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026