Art. 96

Código de Processo Penal · Livro I

Título VI · Das Questões e Processos Incidentes · Capítulo II · Das Exceções

Texto oficial
Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026